Secretaria de Assistência Social

Responsável: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA

Horário de Atendimento: SEGUNDA A SEXTA DAS 8H AS 13H

Endereço: AVENIDA JOÃO GOMES PEDROSA, S/N, BAIRRO CENTRO

Telefone: 3821-1177

E-mail: semaspeixeboi@yahoo.com.br

Competências

  1. estabelecer a assistência social no município de Peixe-Boi, como política pública de direito do cidadão e dever do Estado, no sistema de proteção social;
  2. II. garantir no sistema de proteção social as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou convivência familiar;
  3. III. coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Peixe-Boi, em consonância com a política estadual e nacional de Assistência Social;
  4. IV. elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
  5. V. divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social;
  6. VI. implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas de Assistência Social do Município;
  7. VII. garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais;
  8. VIII. atuar no âmbito das políticas sócio-econômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
  9. IX. implementar programas de inclusão produtiva e de desenvolvimento comunitário;
  10. X. implementar o sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
  11. XI. implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social de Peixe-Boi, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
  12. XII. estabelecer diretrizes para o acompanhamento e monitoramento da execução da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município de Peixe-Boi;
  13. XIII. estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o Município de Peixe-Boi e organizações não-governamentais;
  14. XIV. coordenar os Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;
  15. XV. elaborar, em articulação com as demais secretarias, as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a segurança alimentar, inclusão e proteção social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
  16. XVI. instruir e encaminhar os projetos de concessão de subvenção a entidades sócio assistenciais, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e orientando na respectiva prestação de contas;
  17. XVII. elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
  18. XVIII. gerir os recursos destinados à assistência social através do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar a execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como referência a Política e o Plano Municipal de Assistência Social;
  19. XX. garantir e fortalecer as instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal;
  20. XXI. desenvolver programas especiais de apoio à população em situação de risco e vulnerabilidade social do Município em geral e, especificamente, à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher, à juventude e às pessoas com deficiências;
  21. XXII. implantar e administrar os equipamentos públicos de assistência social;
  22. XXIII. responsabilizar-se pelo cadastro das famílias beneficiárias dos programas habitacionais do município;
  23. XXIV. garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos no âmbito da secretaria.
Acessibilidade