PERÍODO DE DEFESO DO CARANGUEJO-UÇÁ EM 2026  

A Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), informa que está em vigor o Período de Defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conforme estabelece a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, e a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Durante o período de defeso, ficam proibidas a captura, coleta, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, em razão da fase conhecida como “andada”, quando ocorre a reprodução natural da espécie. Esse período é fundamental para garantir a renovação dos estoques naturais e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas de manguezal.

Calendário do Período de Defeso – 2026

  • 01 a 06 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 03 a 08 de março
  • 18 a 23 de março
  • 01 a 06 de abril
  • 17 a 22 de abril

O descumprimento das normas configura crime ambiental, sujeito a penalidades como multa, apreensão de produtos e equipamentos, além de outras sanções previstas em lei.

A SEMMA reforça a importância da colaboração da população para a proteção dos recursos naturais. Respeitar o período de defeso é contribuir diretamente para a conservação da biodiversidade e para a sustentabilidade das comunidades que dependem da atividade pesqueira.

Para mais informações, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi.

PERÍODO DE DEFESO DA PIRACEMA NA MICROBACIA DO RIO PEIXE-BOI

A Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), informa que está em vigor o período de defeso da piracema na microbacia do Rio Peixe-Boi, compreendendo o intervalo de 01 de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026.

A piracema corresponde à fase de reprodução natural dos peixes, sendo um período essencial para a renovação dos estoques pesqueiros, a manutenção do equilíbrio ambiental e a garantia da sustentabilidade da atividade pesqueira no município.

Durante esse período, fica proibida a pesca predatória, sendo permitida exclusivamente a pesca artesanal de subsistência, realizada com os seguintes apetrechos:

  • anzol simples ou múltiplo;
  • caniço;
  • espinhel;

Respeitada a cota máxima de até 5 kg por pescador.

O descumprimento das normas caracteriza crime ambiental, sujeito a penalidades como multa, apreensão de equipamentos, embargo da atividade e demais sanções previstas na legislação vigente.

A SEMMA reforça que respeitar o período de defeso é um compromisso com a preservação dos recursos naturais, com a segurança alimentar e com o futuro das próximas gerações.

Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi.

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