PERÍODO DE DEFESO DO CARANGUEJO-UÇÁ EM 2026
A Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), informa que está em vigor o Período de Defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conforme estabelece a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, e a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Durante o período de defeso, ficam proibidas a captura, coleta, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, em razão da fase conhecida como “andada”, quando ocorre a reprodução natural da espécie. Esse período é fundamental para garantir a renovação dos estoques naturais e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas de manguezal.
Calendário do Período de Defeso – 2026
- 01 a 06 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 03 a 08 de março
- 18 a 23 de março
- 01 a 06 de abril
- 17 a 22 de abril
O descumprimento das normas configura crime ambiental, sujeito a penalidades como multa, apreensão de produtos e equipamentos, além de outras sanções previstas em lei.
A SEMMA reforça a importância da colaboração da população para a proteção dos recursos naturais. Respeitar o período de defeso é contribuir diretamente para a conservação da biodiversidade e para a sustentabilidade das comunidades que dependem da atividade pesqueira.
Para mais informações, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi.
PERÍODO DE DEFESO DA PIRACEMA NA MICROBACIA DO RIO PEIXE-BOI
A Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), informa que está em vigor o período de defeso da piracema na microbacia do Rio Peixe-Boi, compreendendo o intervalo de 01 de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026.
A piracema corresponde à fase de reprodução natural dos peixes, sendo um período essencial para a renovação dos estoques pesqueiros, a manutenção do equilíbrio ambiental e a garantia da sustentabilidade da atividade pesqueira no município.
Durante esse período, fica proibida a pesca predatória, sendo permitida exclusivamente a pesca artesanal de subsistência, realizada com os seguintes apetrechos:
- anzol simples ou múltiplo;
- caniço;
- espinhel;
Respeitada a cota máxima de até 5 kg por pescador.
O descumprimento das normas caracteriza crime ambiental, sujeito a penalidades como multa, apreensão de equipamentos, embargo da atividade e demais sanções previstas na legislação vigente.
A SEMMA reforça que respeitar o período de defeso é um compromisso com a preservação dos recursos naturais, com a segurança alimentar e com o futuro das próximas gerações.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Peixe-Boi.

